Artigo 1º do Decreto nº 85.676 de 30 de Janeiro de 1981
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 17 (dezessete) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 69 KV, a ser estabelecida entre as subestações Tubarão, Guarda e Azambuja, nos Municípios de Tubarão e Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, cujos projeto e planta de situação nº DVLT 3.064 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.222/80.