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Artigo 1º do Decreto nº 8.567 de 12 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru, em Montevidéu, em 30 de novembro de 2005.

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Art. 1º

O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru, em 30 de novembro de 2005, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.567 /2015