Artigo 1º do Decreto nº 8.567 de 12 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru, em Montevidéu, em 30 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru, em 30 de novembro de 2005, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.