Artigo 4º do Decreto nº 85.664 de de 23 Janeiro de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio do Rio de Janeiro, extingue o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.