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Artigo 4º do Decreto nº 85.664 de de 23 Janeiro de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio do Rio de Janeiro, extingue o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 85.664 de de 23 Janeiro de 1981