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Artigo 3º do Decreto nº 85.664 de de 23 Janeiro de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio do Rio de Janeiro, extingue o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comandante do GAP-RJ é Coronel do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 3º do Decreto 85.664 de de 23 Janeiro de 1981