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Artigo 2º do Decreto nº 85.664 de de 23 Janeiro de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio do Rio de Janeiro, extingue o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Apoio do Rio de Janeiro (CAP-RJ) a execução das atividades de apoio auxiliar, administrativo e de segurança às Organizações sediadas no Edifício de que trata o artigo anterior, bem como as atividades de manutenção e conservação das instalações nele existentes e as que, por ato ministerial, lhe forem atribuídas.

Art. 2º do Decreto 85.664 de de 23 Janeiro de 1981