Artigo 2º do Decreto nº 85.664 de de 23 Janeiro de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio do Rio de Janeiro, extingue o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Apoio do Rio de Janeiro (CAP-RJ) a execução das atividades de apoio auxiliar, administrativo e de segurança às Organizações sediadas no Edifício de que trata o artigo anterior, bem como as atividades de manutenção e conservação das instalações nele existentes e as que, por ato ministerial, lhe forem atribuídas.