Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 85.664 de de 23 Janeiro de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio do Rio de Janeiro, extingue o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ), com sede no antigo Edifício do Ministério da Aeronáutica, no Rio de Janeiro, subordinado diretamente ao Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional - III COMAR.
§ 1º
Fica extinto o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica (SAEA), a que se refere o Decreto nº 47.840, de 05 de março de 1960.
§ 2º
O Grupo de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ) será constituído com o acervo de pessoal e material do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica, ora extinto.