Artigo 1º do Decreto nº 8.566 de 11 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (20PA-AR.AM1), firmado entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, em 27 de outubro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia, entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, de 27 de outubro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.