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Artigo 1º do Decreto nº 8.566 de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (20PA-AR.AM1), firmado entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, em 27 de outubro de 2010.

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Art. 1º

O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia, entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, de 27 de outubro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.566 /2015