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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Araras", situado no Município de Amaralina, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins, de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Araras", com área de seis mil, quatrocentos e vinte e dois hectares, trinta e seis ares e quarenta centiares, situado no Município de Amaralina, objeto dos Registros nºs. R-01-4.966, fls. 233, Livro 2-S e R-06-4.213, fls. 197v, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1999