Artigo 6º do Decreto nº 85.633 de 8 de Janeiro de 1981
Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Administração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os encargos mencionados no artigo 3º serão administrados pelas entidades proprietárias dos imóveis, quando estes não pertencerem à União ou não forem vinculados ou incorporados ao FRHB.