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Artigo 6º do Decreto nº 85.633 de 8 de Janeiro de 1981

Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Administração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.

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Art. 6º

Os encargos mencionados no artigo 3º serão administrados pelas entidades proprietárias dos imóveis, quando estes não pertencerem à União ou não forem vinculados ou incorporados ao FRHB.

Art. 6º do Decreto 85.633 /1981