Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 85.633 de 8 de Janeiro de 1981
Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Administração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Tratando-se de imóvel residencial locado na forma do § 1º do artigo 2º, o servidor será responsável pelos seguintes encargos:
I
Taxa de Ocupação, não inferior a 1/1000 (um milésimo) do valor atualizado do imóvel;
II
Taxa de Condomínio, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros encargos incidentes sobre o imóvel.