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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 85.633 de 8 de Janeiro de 1981

Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Administração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.

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Art. 4º

Tratando-se de imóvel residencial locado na forma do § 1º do artigo 2º, o servidor será responsável pelos seguintes encargos:

I

Taxa de Ocupação, não inferior a 1/1000 (um milésimo) do valor atualizado do imóvel;

II

Taxa de Condomínio, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros encargos incidentes sobre o imóvel.

Art. 4º, I do Decreto 85.633 /1981