Artigo 21 do Decreto nº 85.633 de 8 de Janeiro de 1981
Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Administração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 78.070, de 15 de julho de 1976 , e 83.397, de 2 de maio de 1979 , e demais disposições em contrário.