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Artigo 21 do Decreto nº 85.633 de 8 de Janeiro de 1981

Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Administração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.

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Art. 21

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 78.070, de 15 de julho de 1976 , e 83.397, de 2 de maio de 1979 , e demais disposições em contrário.

Art. 21 do Decreto 85.633 /1981