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Artigo 19 do Decreto nº 85.633 de 8 de Janeiro de 1981

Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Administração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.

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Art. 19

Os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República e do Serviço Nacional de Informações baixarão instruções, nas respectivas áreas, quanto à destinação e ocupação de imóveis residenciais que estejam sob a responsabilidade dos órgãos de que são titulares.

Art. 19 do Decreto 85.633 /1981