Artigo 18 do Decreto nº 85.633 de 8 de Janeiro de 1981
Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Administração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os contratos de locação de imóveis residenciais vigentes e celebrados por entidades da Administração Indireta e fundações supervisionadas serão de imediato encaminhados, para exame e registro, às unidades de Controle Interno do Ministério ou órgão a que estejam vinculadas.