Artigo 12 do Decreto nº 85.633 de 8 de Janeiro de 1981
Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Administração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os ocupantes dos demais tipos de unidades residenciais são responsáveis por todas as despesas de utilização, além dos encargos de que trata o artigo 3º.