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Artigo 12 do Decreto nº 85.633 de 8 de Janeiro de 1981

Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Administração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.

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Art. 12

Os ocupantes dos demais tipos de unidades residenciais são responsáveis por todas as despesas de utilização, além dos encargos de que trata o artigo 3º.

Art. 12 do Decreto 85.633 /1981