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Artigo 1º do Decreto nº 85.633 de 8 de Janeiro de 1981

Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Administração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.

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Art. 1º

A ocupação de imóveis residenciais situados no Distrito Federal, de propriedade da União e de suas autarquias, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações sob supervisão ministerial, bem como daqueles incorporados ou vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), será regida pelo disposto neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 85.633 /1981