Artigo 2º do Decreto nº 85.632 de 7 de Janeiro de 1981
Altera o Decreto nº 84.268, de 07 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a importação, o arrendamento mercantil, a locação ou a aquisição no mercado interno de bens de consumo, máquinas e equipamentos, veículos e demais produtos de origem externa, por órgãos o entidades da Administração Federal direta e indireta e fundações supervisionadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.