Artigo 2º do Decreto nº 85.621 de de 06 de Janeiro de 1981
Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.