Artigo 1º do Decreto nº 85.621 de de 06 de Janeiro de 1981
Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
: O Acordo sobre Cooperação Cultural, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.