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Artigo 1º do Decreto nº 85.621 de de 06 de Janeiro de 1981

Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.

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Art. 1º

: O Acordo sobre Cooperação Cultural, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 85.621 de /1981