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Artigo 2º do Decreto nº 85.616 de 5 de Janeiro de 1981

Autoriza o aumento de potência da Rádio Centro Oeste de Pinhalzinho Ltda., na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.