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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.616 de 5 de Janeiro de 1981

Autoriza o aumento de potência da Rádio Centro Oeste de Pinhalzinho Ltda., na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

. Fica a RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1169, de 31 de outubro de 1977, publicada no Diário da União do dia 8 subseqüente.

Parágrafo único

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1169/77.