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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.615 de 5 de Janeiro de 1981

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO DIFUSORA DE ITÁPOLIS LTDA., na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica a RÁDIO DIFUSORA DE ITÁPOLIS LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora e em onda média, na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.177 de 24 de outubro de 1974, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 subseqüente.

Parágrafo único

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerá às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1177/77.