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Artigo 2º do Decreto nº 85.613 de 5 de Janeiro de 1981

Autoriza o aumento de potência de RADIODIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., na cidade Arcoverde, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º do Decreto 85.613 /1981