Artigo 1º do Decreto nº 85.613 de 5 de Janeiro de 1981
Autoriza o aumento de potência de RADIODIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., na cidade Arcoverde, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica a RADIODIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento os serviços de Radiofusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 509, de 26 de abril de 1976, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente.
Parágrafo único
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 509/76.