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Artigo 1º do Decreto nº 85.609 de 30 de dezembro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 85.609 /1980