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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.607 de 30 de dezembro de 1980

Outorga concessão à RÁDIO UNIÃO DE JOÃO PINHEIRO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO UNIÃO DE JOÃO PINHEIRO LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de plano direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 85.607 /1980