Artigo 2º do Decreto nº 856 de 2 de Julho de 1993
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, de 30/11/92.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.