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Artigo 2º do Decreto nº 856 de 2 de Julho de 1993

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, de 30/11/92.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 856 /1993