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Decreto nº 8.559 de 11 de Novembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (97PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 14 de novembro de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 14 de novembro de 2014, em Montevidéu, o Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 14 de novembro de 2014, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira Joaquim Vieira Ferreira Levy Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2015

Anexo

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)

TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03 ,

CONVÊM EM:

Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18 a Diretriz Nº 41/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa ao "Regime de Origem MERCOSUL", que consta como anexo e integra o presente Protocolo.

Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá, no Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, o Apêndice I da Decisão CMC Nº1/09 e revogará o Octogésimo, o Octogésimo Primeiro, o Octogésimo Segundo, o Octogésimo Quarto, o Octogésimo Nono e o Nonagésimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.

EM FÉ DO QUE , os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Manuel Abal Medina; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Maria da Graça Nunes Carrion; Pelo Governo da República do Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Juan Alejandro Mernies Falcone.

_________

ANEXO

MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 41/11

REGIME DE ORIGEM MERCOSUL

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 05/11 e 13/11 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que é necessário atualizar e adequar o Apêndice I da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL", devido aos ajustes na Nomenclatura Comum do MERCOSUL com base no Sistema Harmonizado 2007, para o Sistema Harmonizado 2012.

Que o Artigo 55 da Decisão CMC Nº 01/09 faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL a modificar o Regime de Origem MERCOSUL por meio de Diretrizes.

A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL

APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:

Art. 1º - Substituir o Apêndice I da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL" pela lista que consta como Anexo e faz parte da presente Diretriz.

Art. 2º - Os Estados Partes deverão instruir as suas respectivas Representações junto à Associação Latino-americana de Integração (ALADI) para fins de protocolização da presente Diretriz no marco do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03.

Art. 3º - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Diretriz aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 30/VI/2012.

Anexo

LISTA DE ITENS NCM SH-2012 SUJEITOS A REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM Os itens tarifários que não estão listados no presente Apêndice estarão sujeitos às

disposições previstas no Artigo 3º incisos a) a f)

NCM SH-2012

Requisito de Origem

0401.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0401.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0401.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0401.20.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0401.40.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0401.50.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0402.10.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
0402.10.90

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.21.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
0402.21.20 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
0402.29.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
0402.29.20 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
0405.10.00 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
1507.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1507.90.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1507.90.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1508.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1508.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1511.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1512.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1512.19.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1512.19.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1512.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1512.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1513.21.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1513.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1515.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1515.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1516.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1517.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1517.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1702.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2008.70.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2008.70.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2101.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2204.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2204.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2204.29.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2204.29.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2204.29.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2207.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2207.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2207.20.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2207.20.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2208.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2208.30.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2208.60.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2208.70.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2523.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2523.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2523.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
Capitulo 28 Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.
Capítulo 29 Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.
3006.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3006.10.90 (1) Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.50.10 (2) Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.50.21 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.92 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.93 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.94 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.95 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.96 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.97 (3) Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.92 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.93 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.94 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.95 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.21 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.22 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.23 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.24 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.25 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.26 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.99.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3904.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3904.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3904.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4808.10.00 60% de valor agregado regional.
4817.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4818.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4819.10.00 60% de valor agregado regional.
4819.20.00 60% de valor agregado regional.
4819.30.00 60% de valor agregado regional.
4820.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4820.40.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4820.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4821.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4821.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4823.90.99 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4911.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5102.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5105.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5105.29.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.11.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.30.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.19.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.20.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.30.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5113.00.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5113.00.12 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5113.00.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5201.00.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5201.00.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5201.00.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5202.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5202.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5202.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5203.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.13.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.13.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.23.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.23.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.59.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.59.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.42.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.42.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.59.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.19.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.49.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.49.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.59.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.59.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.20.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.20.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.42.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.42.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.59.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5212.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5212.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5212.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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5701.10.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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5805.00.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5806.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5806.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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5810.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5810.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5810.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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5902.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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5903.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6001.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6001.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6001.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6001.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6001.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.40.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.40.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.40.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.90.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6003.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6003.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6004.10.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6004.10.12 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6004.10.13 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6004.10.14 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6004.10.94 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6004.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6004.90.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6005.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6005.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6005.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6006.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6006.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6006.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6105.20.00 60% de valor agregado regional.
6106.90.00 60% de valor agregado regional.
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6404.11.00 60% de valor agregado regional.
6404.19.00 60% de valor agregado regional.
7208.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.25.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.26.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.26.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.27.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.27.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.36.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.36.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.37.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.38.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.38.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.39.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.39.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.40.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.51.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.52.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.53.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.54.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7209.16.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7209.17.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7209.18.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7209.26.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7209.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7210.12.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7210.30.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7210.41.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7210.49.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7210.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7210.61.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7210.69.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7210.69.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7212.40.21 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7212.40.29 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7212.50.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7212.50.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7213.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7214.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7214.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7215.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7215.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7216.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7216.21.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7216.22.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7216.31.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7216.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7217.10.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7217.10.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7217.10.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7217.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7219.33.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7219.34.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7219.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7220.12.20 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7222.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7222.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7223.00.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7225.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7225.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7225.92.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7225.99.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7226.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7226.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7228.10.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7228.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7228.60.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.22.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.23.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.23.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.24.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.29.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.29.31 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.29.39 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.29.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.31.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.31.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.39.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.39.20 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.39.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.49.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.51.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.51.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.51.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.59.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.59.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.59.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.90.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.90.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.12.00 (4) Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.31.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.39.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.21.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.29.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.30.00 (5) Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.61.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.69.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.90.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7308.10.00 60% de valor agregado regional.
7308.20.00 60% de valor agregado regional.
7309.00.10 60% de valor agregado regional.
7309.00.20 60% de valor agregado regional.
7309.00.90 60% de valor agregado regional.
7310.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.21.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.21.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.29.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7311.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7321.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7321.81.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7326.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7326.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
8207.19.00 (6) 50% de valor agregado regional.
8207.30.00 60% de valor agregado regional.
8301.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
8401.10.00 60% de valor agregado regional.
8401.20.00 60% de valor agregado regional.
8401.40.00 60% de valor agregado regional.
8402.11.00 60% de valor agregado regional.
8402.12.00 60% de valor agregado regional.
8402.19.00 60% de valor agregado regional.
8402.20.00 60% de valor agregado regional.
8402.90.00 60% de valor agregado regional.
8403.10.90 60% de valor agregado regional.
8403.90.00 60% de valor agregado regional.
8404.10.10 60% de valor agregado regional.
8404.10.20 60% de valor agregado regional.
8404.20.00 60% de valor agregado regional.
8404.90.10 60% de valor agregado regional.
8404.90.90 60% de valor agregado regional.
8405.10.00 60% de valor agregado regional.
8405.90.00 60% de valor agregado regional.
8406.10.00 60% de valor agregado regional.
8406.81.00 60% de valor agregado regional.
8406.82.00 60% de valor agregado regional.
8406.90.11 60% de valor agregado regional.
8406.90.19 60% de valor agregado regional.
8406.90.21 60% de valor agregado regional.
8406.90.29 60% de valor agregado regional.
8407.10.00 60% de valor agregado regional.
8407.21.10 60% de valor agregado regional.
8407.21.90 60% de valor agregado regional.
8407.29.10 60% de valor agregado regional.
8407.29.90 60% de valor agregado regional.
8407.90.00 60% de valor agregado regional.
8408.10.10 60% de valor agregado regional.
8408.10.90 60% de valor agregado regional.
8408.90.10 60% de valor agregado regional.
8408.90.90 60% de valor agregado regional.
8409.10.00 60% de valor agregado regional.
8410.11.00 60% de valor agregado regional.
8410.12.00 60% de valor agregado regional.
8410.13.00 60% de valor agregado regional.
8410.90.00 60% de valor agregado regional.
8411.11.00 60% de valor agregado regional.
8411.12.00 60% de valor agregado regional.
8411.21.00 60% de valor agregado regional.
8411.22.00 60% de valor agregado regional.
8411.81.00 60% de valor agregado regional.
8411.82.00 60% de valor agregado regional.
8411.91.00 60% de valor agregado regional.
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8412.10.00 60% de valor agregado regional.
8412.21.10 60% de valor agregado regional.
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8412.31.90 60% de valor agregado regional.
8412.39.00 60% de valor agregado regional.
8412.80.00 60% de valor agregado regional.
8412.90.10 60% de valor agregado regional.
8412.90.20 60% de valor agregado regional.
8412.90.80 60% de valor agregado regional.
8412.90.90 60% de valor agregado regional.
8413.11.00 60% de valor agregado regional.
8413.19.00 60% de valor agregado regional.
8413.40.00 60% de valor agregado regional.
8413.50.10 60% de valor agregado regional.
8413.50.90 60% de valor agregado regional.
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8413.70.10 60% de valor agregado regional.
8413.70.80 60% de valor agregado regional.
8413.70.90 60% de valor agregado regional.
8413.81.00 60% de valor agregado regional.
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8413.91.10 60% de valor agregado regional.
8413.91.90 60% de valor agregado regional.
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8414.10.00 60% de valor agregado regional.
8414.30.19 60% de valor agregado regional.
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8414.40.20 60% de valor agregado regional.
8414.40.90 60% de valor agregado regional.
8414.51.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
8414.59.10 60% de valor agregado regional.
8414.59.90 60% de valor agregado regional.
8414.80.11 60% de valor agregado regional.
8414.80.12 60% de valor agregado regional.
8414.80.13 60% de valor agregado regional.
8414.80.19 60% de valor agregado regional.
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8414.80.22 60% de valor agregado regional.
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8414.80.39 60% de valor agregado regional.
8414.80.90 60% de valor agregado regional.
8414.90.10 60% de valor agregado regional.
8414.90.31 60% de valor agregado regional.
8414.90.32 60% de valor agregado regional.
8414.90.33 60% de valor agregado regional.
8414.90.34 60% de valor agregado regional.
8414.90.39 60% de valor agregado regional.
8415.10.90 60% de valor agregado regional.
8415.20.90 60% de valor agregado regional.
8415.81.90 60% de valor agregado regional.
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8415.90.20 60% de valor agregado regional.
8415.90.90 60% de valor agregado regional.
8416.10.00 60% de valor agregado regional.
8416.20.10 60% de valor agregado regional.
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8416.90.00 60% de valor agregado regional.
8417.10.10 60% de valor agregado regional.
8417.10.20 60% de valor agregado regional.
8417.10.90 60% de valor agregado regional.
8417.20.00 60% de valor agregado regional.
8417.80.10 60% de valor agregado regional.
8417.80.20 60% de valor agregado regional.
8417.80.90 60% de valor agregado regional.
8417.90.00 60% de valor agregado regional.
8418.50.10 60% de valor agregado regional.
8418.50.90 60% de valor agregado regional.
8418.69.10 60% de valor agregado regional.
8418.69.20 60% de valor agregado regional.
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8418.99.00 60% de valor agregado regional.
8419.20.00 60% de valor agregado regional.
8419.31.00 60% de valor agregado regional.
8419.32.00 60% de valor agregado regional.
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8419.40.10 60% de valor agregado regional.
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8419.40.90 60% de valor agregado regional.
8419.50.10 60% de valor agregado regional.
8419.50.21 60% de valor agregado regional.
8419.50.22 60% de valor agregado regional.
8419.50.29 60% de valor agregado regional.
8419.50.90 60% de valor agregado regional.
8419.60.00 60% de valor agregado regional.
8419.81.10 60% de valor agregado regional.
8419.81.90 60% de valor agregado regional.
8419.89.11 60% de valor agregado regional.
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8419.89.91 60% de valor agregado regional.
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8419.90.20 60% de valor agregado regional.
8419.90.31 60% de valor agregado regional.
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8419.90.90 60% de valor agregado regional.
8420.10.10 60% de valor agregado regional.
8420.10.90 60% de valor agregado regional.
8420.91.00 60% de valor agregado regional.
8420.99.00 60% de valor agregado regional.
8421.11.10 60% de valor agregado regional.
8421.11.90 60% de valor agregado regional.
8421.12.90 60% de valor agregado regional.
8421.19.10 60% de valor agregado regional.
8421.19.90 60% de valor agregado regional.
8421.21.00 60% de valor agregado regional.
8421.22.00 60% de valor agregado regional.
8421.29.11 60% de valor agregado regional.
8421.29.19 60% de valor agregado regional.
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8421.29.30 60% de valor agregado regional.
8421.29.90 60% de valor agregado regional.
8421.39.10 60% de valor agregado regional.
8421.39.30 60% de valor agregado regional.
8421.39.90 60% de valor agregado regional.
8421.91.91 60% de valor agregado regional.
8421.91.99 60% de valor agregado regional.
8421.99.10 60% de valor agregado regional.
8421.99.91 60% de valor agregado regional.
8421.99.99 60% de valor agregado regional.
8422.19.00 60% de valor agregado regional.
8422.20.00 60% de valor agregado regional.
8422.30.10 60% de valor agregado regional.
8422.30.21 60% de valor agregado regional.
8422.30.22 60% de valor agregado regional.
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8422.30.29 60% de valor agregado regional.
8422.30.30 60% de valor agregado regional.
8422.40.10 60% de valor agregado regional.
8422.40.20 60% de valor agregado regional.
8422.40.30 60% de valor agregado regional.
8422.40.90 60% de valor agregado regional.
8422.90.90 60% de valor agregado regional.
8423.20.00 60% de valor agregado regional.
8423.30.11 60% de valor agregado regional.
8423.30.19 60% de valor agregado regional.
8423.30.90 60% de valor agregado regional.
8423.81.10 60% de valor agregado regional.
8423.81.90 60% de valor agregado regional.
8423.82.00 60% de valor agregado regional.
8423.89.00 60% de valor agregado regional.
8423.90.29 60% de valor agregado regional.
8424.20.00 60% de valor agregado regional.
8424.30.10 60% de valor agregado regional.
8424.30.20 60% de valor agregado regional.
8424.30.30 60% de valor agregado regional.
8424.30.90 60% de valor agregado regional.
8424.81.19 60% de valor agregado regional.
8424.81.21 60% de valor agregado regional.
8424.81.29 60% de valor agregado regional.
8424.81.90 60% de valor agregado regional.
8424.89.90 60% de valor agregado regional.
8424.90.90 60% de valor agregado regional.
8425.11.00 60% de valor agregado regional.
8425.19.90 60% de valor agregado regional.
8425.31.10 60% de valor agregado regional.
8425.31.90 60% de valor agregado regional.
8425.39.10 60% de valor agregado regional.
8425.39.90 60% de valor agregado regional.
8425.41.00 60% de valor agregado regional.
8425.49.90 60% de valor agregado regional.
8426.11.00 60% de valor agregado regional.
8426.12.00 60% de valor agregado regional.
8426.19.00 60% de valor agregado regional.
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8427.10.11 60% de valor agregado regional.
8427.10.19 60% de valor agregado regional.
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8427.20.90 60% de valor agregado regional.
8427.90.00 60% de valor agregado regional.
8428.10.00 60% de valor agregado regional.
8428.20.10 60% de valor agregado regional.
8428.20.90 60% de valor agregado regional.
8428.31.00 60% de valor agregado regional.
8428.32.00 60% de valor agregado regional.
8428.33.00 60% de valor agregado regional.
8428.39.10 60% de valor agregado regional.
8428.39.20 60% de valor agregado regional.
8428.39.30 60% de valor agregado regional.
8428.39.90 60% de valor agregado regional.
8428.40.00 60% de valor agregado regional.
8428.60.00 60% de valor agregado regional.
8428.90.10 60% de valor agregado regional.
8428.90.20 60% de valor agregado regional.
8428.90.30 60% de valor agregado regional.
8428.90.90 60% de valor agregado regional.
8429.11.10 60% de valor agregado regional.
8429.11.90 60% de valor agregado regional.
8429.19.10 60% de valor agregado regional.
8429.19.90 60% de valor agregado regional.
8429.20.10 60% de valor agregado regional.
8429.20.90 60% de valor agregado regional.
8429.30.00 60% de valor agregado regional.
8429.40.00 60% de valor agregado regional.
8429.51.11 60% de valor agregado regional.
8429.51.19 60% de valor agregado regional.
8429.51.21 60% de valor agregado regional.
8429.51.29 60% de valor agregado regional.
8429.51.91 60% de valor agregado regional.
8429.51.92 60% de valor agregado regional.
8429.51.99 60% de valor agregado regional.
8429.52.11 60% de valor agregado regional.
8429.52.12 60% de valor agregado regional.
8429.52.19 60% de valor agregado regional.
8429.52.20 60% de valor agregado regional.
8429.52.90 60% de valor agregado regional.
8429.59.00 60% de valor agregado regional.
8430.10.00 60% de valor agregado regional.
8430.20.00 60% de valor agregado regional.
8430.31.10 60% de valor agregado regional.
8430.31.90 60% de valor agregado regional.
8430.39.10 60% de valor agregado regional.
8430.39.90 60% de valor agregado regional.
8430.41.10 60% de valor agregado regional.
8430.41.20 60% de valor agregado regional.
8430.41.30 60% de valor agregado regional.
8430.41.90 60% de valor agregado regional.
8430.49.10 60% de valor agregado regional.
8430.49.20 60% de valor agregado regional.
8430.49.90 60% de valor agregado regional.
8430.50.00 60% de valor agregado regional.
8430.61.00 60% de valor agregado regional.
8430.69.11 60% de valor agregado regional.
8430.69.19 60% de valor agregado regional.
8430.69.90 60% de valor agregado regional.
8431.10.90 60% de valor agregado regional.
8431.20.11 60% de valor agregado regional.
8431.20.19 60% de valor agregado regional.
8431.20.90 60% de valor agregado regional.
8431.31.10 60% de valor agregado regional.
8431.31.90 60% de valor agregado regional.
8431.39.00 60% de valor agregado regional.
8431.41.00 60% de valor agregado regional.
8431.42.00 60% de valor agregado regional.
8431.43.10 60% de valor agregado regional.
8431.43.90 60% de valor agregado regional.
8431.49.10 60% de valor agregado regional.
8431.49.21 60% de valor agregado regional.
8431.49.22 60% de valor agregado regional.
8431.49.29 60% de valor agregado regional.
8432.10.00 60% de valor agregado regional.
8432.21.00 60% de valor agregado regional.
8432.29.00 60% de valor agregado regional.
8432.30.10 60% de valor agregado regional.
8432.30.90 60% de valor agregado regional.
8432.40.00 60% de valor agregado regional.
8432.80.00 60% de valor agregado regional.
8432.90.00 60% de valor agregado regional.
8433.20.10 60% de valor agregado regional.
8433.20.90 60% de valor agregado regional.
8433.30.00 60% de valor agregado regional.
8433.40.00 60% de valor agregado regional.
8433.51.00 60% de valor agregado regional.
8433.52.00 60% de valor agregado regional.
8433.53.00 60% de valor agregado regional.
8433.59.11 60% de valor agregado regional.
8433.59.19 60% de valor agregado regional.
8433.59.90 60% de valor agregado regional.
8433.60.10 60% de valor agregado regional.
8433.60.21 60% de valor agregado regional.
8433.60.29 60% de valor agregado regional.
8433.60.90 60% de valor agregado regional.
8433.90.90 60% de valor agregado regional.
8434.10.00 60% de valor agregado regional.
8434.20.10 60% de valor agregado regional.
8434.20.90 60% de valor agregado regional.
8434.90.00 60% de valor agregado regional.
8435.10.00 60% de valor agregado regional.
8435.90.00 60% de valor agregado regional.
8436.10.00 60% de valor agregado regional.
8436.21.00 60% de valor agregado regional.
8436.29.00 60% de valor agregado regional.
8436.80.00 60% de valor agregado regional.
8436.91.00 60% de valor agregado regional.
8436.99.00 60% de valor agregado regional.
8437.10.00 60% de valor agregado regional.
8437.80.10 60% de valor agregado regional.
8437.80.90 60% de valor agregado regional.
8437.90.00 60% de valor agregado regional.
8438.10.00 60% de valor agregado regional.
8438.20.11 60% de valor agregado regional.
8438.20.19 60% de valor agregado regional.
8438.20.90 60% de valor agregado regional.
8438.30.00 60% de valor agregado regional.
8438.40.00 60% de valor agregado regional.
8438.50.00 60% de valor agregado regional.
8438.60.00 60% de valor agregado regional.
8438.80.10 60% de valor agregado regional.
8438.80.20 60% de valor agregado regional.
8438.80.90 60% de valor agregado regional.
8438.90.00 60% de valor agregado regional.
8439.10.10 60% de valor agregado regional.
8439.10.20 60% de valor agregado regional.
8439.10.30 60% de valor agregado regional.
8439.10.90 60% de valor agregado regional.
8439.20.00 60% de valor agregado regional.
8439.30.10 60% de valor agregado regional.
8439.30.20 60% de valor agregado regional.
8439.30.30 60% de valor agregado regional.
8439.30.90 60% de valor agregado regional.
8439.91.00 60% de valor agregado regional.
8439.99.10 60% de valor agregado regional.
8439.99.90 60% de valor agregado regional.
8440.10.11 60% de valor agregado regional.
8440.10.20 60% de valor agregado regional.
8440.10.90 60% de valor agregado regional.
8440.90.00 60% de valor agregado regional.
8441.10.10 60% de valor agregado regional.
8441.10.90 60% de valor agregado regional.
8441.20.00 60% de valor agregado regional.
8441.30.10 60% de valor agregado regional.
8441.30.90 60% de valor agregado regional.
8441.40.00 60% de valor agregado regional.
8441.80.00 60% de valor agregado regional.
8441.90.00 60% de valor agregado regional.
8442.30.10 60% de valor agregado regional.
8442.30.20 60% de valor agregado regional.
8442.30.90 60% de valor agregado regional.
8442.40.10 60% de valor agregado regional.
8442.40.20 60% de valor agregado regional.
8442.40.90 60% de valor agregado regional.
8442.50.00 60% de valor agregado regional.
8443.11.10 60% de valor agregado regional.
8443.11.90 60% de valor agregado regional.
8443.12.00 60% de valor agregado regional.
8443.13.10 60% de valor agregado regional.
8443.13.21 60% de valor agregado regional.
8443.13.29 60% de valor agregado regional.
8443.13.90 60% de valor agregado regional.
8443.14.00 60% de valor agregado regional.
8443.15.00 60% de valor agregado regional.
8443.16.00 60% de valor agregado regional.
8443.17.10 60% de valor agregado regional.
8443.17.90 60% de valor agregado regional.
8443.19.10 60% de valor agregado regional.
8443.19.90 60% de valor agregado regional.
8443.31.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.15

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.16

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8443.31.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8443.31.99 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8443.32.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.31

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.34

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.35

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.36

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.37

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.38

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.51

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.52

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.99

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.39.10 60% de valor agregado regional.
8443.39.21 60% de valor agregado regional.
8443.39.28 60% de valor agregado regional.
8443.39.29 60% de valor agregado regional.
8443.39.30 60% de valor agregado regional.
8443.39.90 60% de valor agregado regional.
8443.91.10 60% de valor agregado regional.
8443.91.91 60% de valor agregado regional.
8443.91.92 60% de valor agregado regional.
8443.91.99 60% de valor agregado regional.
8443.99.60 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8444.00.10 60% de valor agregado regional.
8444.00.20 60% de valor agregado regional.
8444.00.90 60% de valor agregado regional.
8445.11.10 60% de valor agregado regional.
8445.11.20 60% de valor agregado regional.
8445.11.90 60% de valor agregado regional.
8445.12.00 60% de valor agregado regional.
8445.13.00 60% de valor agregado regional.
8445.19.10 60% de valor agregado regional.
8445.19.21 60% de valor agregado regional.
8445.19.22 60% de valor agregado regional.
8445.19.23 60% de valor agregado regional.
8445.19.24 60% de valor agregado regional.
8445.19.25 60% de valor agregado regional.
8445.19.26 60% de valor agregado regional.
8445.19.27 60% de valor agregado regional.
8445.19.29 60% de valor agregado regional.
8445.20.00 60% de valor agregado regional.
8445.30.10 60% de valor agregado regional.
8445.30.90 60% de valor agregado regional.
8445.40.11 60% de valor agregado regional.
8445.40.12 60% de valor agregado regional.
8445.40.18 60% de valor agregado regional.
8445.40.19 60% de valor agregado regional.
8445.40.21 60% de valor agregado regional.
8445.40.29 60% de valor agregado regional.
8445.40.31 60% de valor agregado regional.
8445.40.39 60% de valor agregado regional.
8445.40.40 60% de valor agregado regional.
8445.40.90 60% de valor agregado regional.
8445.90.10 60% de valor agregado regional.
8445.90.20 60% de valor agregado regional.
8445.90.30 60% de valor agregado regional.
8445.90.40 60% de valor agregado regional.
8445.90.90 60% de valor agregado regional.
8446.10.10 60% de valor agregado regional.
8446.10.90 60% de valor agregado regional.
8446.21.00 60% de valor agregado regional.
8446.29.00 60% de valor agregado regional.
8446.30.10 60% de valor agregado regional.
8446.30.20 60% de valor agregado regional.
8446.30.30 60% de valor agregado regional.
8446.30.40 60% de valor agregado regional.
8446.30.90 60% de valor agregado regional.
8447.11.00 60% de valor agregado regional.
8447.12.00 60% de valor agregado regional.
8447.20.21 60% de valor agregado regional.
8447.20.29 60% de valor agregado regional.
8447.20.30 60% de valor agregado regional.
8447.90.10 60% de valor agregado regional.
8447.90.20 60% de valor agregado regional.
8447.90.90 60% de valor agregado regional.
8448.11.10 60% de valor agregado regional.
8448.11.20 60% de valor agregado regional.
8448.11.90 60% de valor agregado regional.
8448.19.00 60% de valor agregado regional.
8448.20.10 60% de valor agregado regional.
8448.20.20 60% de valor agregado regional.
8448.20.30 60% de valor agregado regional.
8448.20.90 60% de valor agregado regional.
8448.31.00 60% de valor agregado regional.
8448.32.11 60% de valor agregado regional.
8448.32.19 60% de valor agregado regional.
8448.32.20 60% de valor agregado regional.
8448.32.30 60% de valor agregado regional.
8448.32.40 60% de valor agregado regional.
8448.32.50 60% de valor agregado regional.
8448.32.90 60% de valor agregado regional.
8448.33.10 60% de valor agregado regional.
8448.33.90 60% de valor agregado regional.
8448.39.11 60% de valor agregado regional.
8448.39.12 60% de valor agregado regional.
8448.39.17 60% de valor agregado regional.
8448.39.19 60% de valor agregado regional.
8448.39.21 60% de valor agregado regional.
8448.39.22 60% de valor agregado regional.
8448.39.23 60% de valor agregado regional.
8448.39.29 60% de valor agregado regional.
8448.39.91 60% de valor agregado regional.
8448.39.92 60% de valor agregado regional.
8448.39.99 60% de valor agregado regional.
8448.42.00 60% de valor agregado regional.
8448.49.10 60% de valor agregado regional.
8448.49.20 60% de valor agregado regional.
8448.49.90 60% de valor agregado regional.
8448.51.00 60% de valor agregado regional.
8448.59.10 60% de valor agregado regional.
8448.59.22 60% de valor agregado regional.
8448.59.29 60% de valor agregado regional.
8448.59.30 60% de valor agregado regional.
8448.59.40 60% de valor agregado regional.
8448.59.90 60% de valor agregado regional.
8449.00.10 60% de valor agregado regional.
8449.00.20 60% de valor agregado regional.
8449.00.80 60% de valor agregado regional.
8449.00.91 60% de valor agregado regional.
8449.00.99 60% de valor agregado regional.
8450.20.10 60% de valor agregado regional.
8450.20.90 60% de valor agregado regional.
8450.90.10 60% de valor agregado regional.
8451.10.00 60% de valor agregado regional.
8451.29.10 60% de valor agregado regional.
8451.29.90 60% de valor agregado regional.
8451.30.10 60% de valor agregado regional.
8451.30.99 60% de valor agregado regional.
8451.40.10 60% de valor agregado regional.
8451.40.21 60% de valor agregado regional.
8451.40.29 60% de valor agregado regional.
8451.40.90 60% de valor agregado regional.
8451.50.10 60% de valor agregado regional.
8451.50.20 60% de valor agregado regional.
8451.50.90 60% de valor agregado regional.
8451.80.00 60% de valor agregado regional.
8451.90.90 60% de valor agregado regional.
8452.21.10 60% de valor agregado regional.
8452.21.20 60% de valor agregado regional.
8452.21.90 60% de valor agregado regional.
8452.29.10 60% de valor agregado regional.
8452.29.21 60% de valor agregado regional.
8452.29.22 60% de valor agregado regional.
8452.29.23 60% de valor agregado regional.
8452.29.24 60% de valor agregado regional.
8452.29.25 60% de valor agregado regional.
8452.29.29 60% de valor agregado regional.
8452.29.90 60% de valor agregado regional.
8452.30.00 60% de valor agregado regional.
8452.90.91 60% de valor agregado regional.
8452.90.92 60% de valor agregado regional.
8452.90.93 60% de valor agregado regional.
8452.90.94 60% de valor agregado regional.
8452.90.99 60% de valor agregado regional.
8453.10.10 60% de valor agregado regional.
8453.10.90 60% de valor agregado regional.
8453.20.00 60% de valor agregado regional.
8453.80.00 60% de valor agregado regional.
8453.90.00 60% de valor agregado regional.
8454.10.00 60% de valor agregado regional.
8454.20.10 60% de valor agregado regional.
8454.20.90 60% de valor agregado regional.
8454.30.10 60% de valor agregado regional.
8454.30.20 60% de valor agregado regional.
8454.30.90 60% de valor agregado regional.
8454.90.10 60% de valor agregado regional.
8454.90.90 60% de valor agregado regional.
8455.10.00 60% de valor agregado regional.
8455.21.10 60% de valor agregado regional.
8455.21.90 60% de valor agregado regional.
8455.22.10 60% de valor agregado regional.
8455.22.90 60% de valor agregado regional.
8455.30.10 60% de valor agregado regional.
8455.30.20 60% de valor agregado regional.
8455.30.90 60% de valor agregado regional.
8455.90.00 60% de valor agregado regional.
8456.10.11 60% de valor agregado regional.
8456.10.19 60% de valor agregado regional.
8456.10.90 60% de valor agregado regional.
8456.20.10 60% de valor agregado regional.
8456.20.90 60% de valor agregado regional.
8456.30.11 60% de valor agregado regional.
8456.30.19 60% de valor agregado regional.
8456.30.90 60% de valor agregado regional.
8456.90.00 60% de valor agregado regional.
8457.10.00 60% de valor agregado regional.
8457.20.10 60% de valor agregado regional.
8457.20.90 60% de valor agregado regional.
8457.30.10 60% de valor agregado regional.
8457.30.90 60% de valor agregado regional.
8458.11.10 60% de valor agregado regional.
8458.11.91 60% de valor agregado regional.
8458.11.99 60% de valor agregado regional.
8458.19.10 60% de valor agregado regional.
8458.19.90 60% de valor agregado regional.
8458.91.00 60% de valor agregado regional.
8458.99.00 60% de valor agregado regional.
8459.10.00 60% de valor agregado regional.
8459.21.10 60% de valor agregado regional.
8459.21.91 60% de valor agregado regional.
8459.21.99 60% de valor agregado regional.
8459.29.00 60% de valor agregado regional.
8459.31.00 60% de valor agregado regional.
8459.39.00 60% de valor agregado regional.
8459.40.00 60% de valor agregado regional.
8459.51.00 60% de valor agregado regional.
8459.59.00 60% de valor agregado regional.
8459.61.00 60% de valor agregado regional.
8459.69.00 60% de valor agregado regional.
8459.70.00 60% de valor agregado regional.
8460.11.00 60% de valor agregado regional.
8460.19.00 60% de valor agregado regional.
8460.21.00 60% de valor agregado regional.
8460.29.00 60% de valor agregado regional.
8460.31.00 60% de valor agregado regional.
8460.39.00 60% de valor agregado regional.
8460.40.11 60% de valor agregado regional.
8460.40.19 60% de valor agregado regional.
8460.40.91 60% de valor agregado regional.
8460.40.99 60% de valor agregado regional.
8460.90.11 60% de valor agregado regional.
8460.90.19 60% de valor agregado regional.
8460.90.90 60% de valor agregado regional.
8461.20.10 60% de valor agregado regional.
8461.20.90 60% de valor agregado regional.
8461.30.10 60% de valor agregado regional.
8461.30.90 60% de valor agregado regional.
8461.40.10 60% de valor agregado regional.
8461.40.91 60% de valor agregado regional.
8461.40.99 60% de valor agregado regional.
8461.50.10 60% de valor agregado regional.
8461.50.20 60% de valor agregado regional.
8461.50.90 60% de valor agregado regional.
8461.90.10 60% de valor agregado regional.
8461.90.90 60% de valor agregado regional.
8462.10.11 60% de valor agregado regional.
8462.10.19 60% de valor agregado regional.
8462.10.90 60% de valor agregado regional.
8462.21.00 60% de valor agregado regional.
8462.29.00 60% de valor agregado regional.
8462.31.00 60% de valor agregado regional.
8462.39.10 60% de valor agregado regional.
8462.39.90 60% de valor agregado regional.
8462.41.00 60% de valor agregado regional.
8462.49.00 60% de valor agregado regional.
8462.91.11 60% de valor agregado regional.
8462.91.19 60% de valor agregado regional.
8462.91.91 60% de valor agregado regional.
8462.91.99 60% de valor agregado regional.
8462.99.10 60% de valor agregado regional.
8462.99.20 60% de valor agregado regional.
8462.99.90 60% de valor agregado regional.
8463.10.10 60% de valor agregado regional.
8463.10.90 60% de valor agregado regional.
8463.20.10 60% de valor agregado regional.
8463.20.91 60% de valor agregado regional.
8463.20.99 60% de valor agregado regional.
8463.30.00 60% de valor agregado regional.
8463.90.10 60% de valor agregado regional.
8463.90.90 60% de valor agregado regional.
8464.10.00 60% de valor agregado regional.
8464.20.10 60% de valor agregado regional.
8464.20.21 60% de valor agregado regional.
8464.20.29 60% de valor agregado regional.
8464.20.90 60% de valor agregado regional.
8464.90.11 60% de valor agregado regional.
8464.90.19 60% de valor agregado regional.
8464.90.90 60% de valor agregado regional.
8465.10.00 60% de valor agregado regional.
8465.91.10 60% de valor agregado regional.
8465.91.20 60% de valor agregado regional.
8465.91.90 60% de valor agregado regional.
8465.92.11 60% de valor agregado regional.
8465.92.19 60% de valor agregado regional.
8465.92.90 60% de valor agregado regional.
8465.93.10 60% de valor agregado regional.
8465.93.90 60% de valor agregado regional.
8465.94.00 60% de valor agregado regional.
8465.95.11 60% de valor agregado regional.
8465.95.12 60% de valor agregado regional.
8465.95.91 60% de valor agregado regional.
8465.95.92 60% de valor agregado regional.
8465.96.00 60% de valor agregado regional.
8465.99.00 60% de valor agregado regional.
8466.10.00 60% de valor agregado regional.
8466.20.10 60% de valor agregado regional.
8466.20.90 60% de valor agregado regional.
8466.30.00 60% de valor agregado regional.
8466.91.00 60% de valor agregado regional.
8466.92.00 60% de valor agregado regional.
8466.93.11 60% de valor agregado regional.
8466.93.19 60% de valor agregado regional.
8466.93.20 60% de valor agregado regional.
8466.93.30 60% de valor agregado regional.
8466.93.40 60% de valor agregado regional.
8466.93.50 60% de valor agregado regional.
8466.93.60 60% de valor agregado regional.
8466.94.10 60% de valor agregado regional.
8466.94.20 60% de valor agregado regional.
8466.94.30 60% de valor agregado regional.
8466.94.90 60% de valor agregado regional.
8467.11.10 60% de valor agregado regional.
8467.11.90 60% de valor agregado regional.
8467.19.00 60% de valor agregado regional.
8467.29.93 60% de valor agregado regional.
8467.81.00 60% de valor agregado regional.
8467.89.00 60% de valor agregado regional.
8467.91.00 60% de valor agregado regional.
8467.92.00 60% de valor agregado regional.
8467.99.00 60% de valor agregado regional.
8468.20.00 60% de valor agregado regional.
8468.80.10 60% de valor agregado regional.
8468.80.90 60% de valor agregado regional.
8468.90.20 60% de valor agregado regional.
8468.90.90 60% de valor agregado regional.
8469.00.10 60% de valor agregado regional.
8470.50.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8470.50.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8470.50.90 60% de valor agregado regional.
8470.90.10 60% de valor agregado regional.
8470.90.90 60% de valor agregado regional.
8471.30.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.30.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.30.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.30.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.41.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.41.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.49.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.52

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.53

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.54

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.61

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.62

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.80

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.80.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.10.00 60% de valor agregado regional.
8472.30.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.30.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.30.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.30.90 60% de valor agregado regional.
8472.90.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.30 60% de valor agregado regional.
8472.90.51

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.91 60% de valor agregado regional.
8472.90.99 60% de valor agregado regional.
8473.10.10 60% de valor agregado regional.
8473.29.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.30.41

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.30.42

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.30.43

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.30.49

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.40.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.50.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.50.50

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8474.10.00 60% de valor agregado regional.
8474.20.10 60% de valor agregado regional.
8474.20.90 60% de valor agregado regional.
8474.31.00 60% de valor agregado regional.
8474.32.00 60% de valor agregado regional.
8474.39.00 60% de valor agregado regional.
8474.80.10 60% de valor agregado regional.
8474.80.90 60% de valor agregado regional.
8474.90.00 60% de valor agregado regional.
8475.10.00 60% de valor agregado regional.
8475.21.00 60% de valor agregado regional.
8475.29.10 60% de valor agregado regional.
8475.29.90 60% de valor agregado regional.
8475.90.00 60% de valor agregado regional.
8476.21.00 60% de valor agregado regional.
8476.29.00 60% de valor agregado regional.
8476.81.00 60% de valor agregado regional.
8476.89.10 60% de valor agregado regional.
8476.89.90 60% de valor agregado regional.
8476.90.00 60% de valor agregado regional.
8477.10.11 60% de valor agregado regional.
8477.10.19 60% de valor agregado regional.
8477.10.21 60% de valor agregado regional.
8477.10.29 60% de valor agregado regional.
8477.10.91 60% de valor agregado regional.
8477.10.99 60% de valor agregado regional.
8477.20.10 60% de valor agregado regional.
8477.20.90 60% de valor agregado regional.
8477.30.10 60% de valor agregado regional.
8477.30.90 60% de valor agregado regional.
8477.40.10 60% de valor agregado regional.
8477.40.90 60% de valor agregado regional.
8477.51.00 60% de valor agregado regional.
8477.59.11 60% de valor agregado regional.
8477.59.19 60% de valor agregado regional.
8477.59.90 60% de valor agregado regional.
8477.80.10 60% de valor agregado regional.
8477.80.90 60% de valor agregado regional.
8477.90.00 60% de valor agregado regional.
8478.10.10 60% de valor agregado regional.
8478.10.90 60% de valor agregado regional.
8478.90.00 60% de valor agregado regional.
8479.10.10 60% de valor agregado regional.
8479.10.90 60% de valor agregado regional.
8479.20.00 60% de valor agregado regional.
8479.30.00 60% de valor agregado regional.
8479.40.00 60% de valor agregado regional.
8479.50.00 60% de valor agregado regional.
8479.60.00 60% de valor agregado regional.
8479.71.00 60% de valor agregado regional.
8479.79.00 60% de valor agregado regional.
8479.81.10 60% de valor agregado regional.
8479.81.90 60% de valor agregado regional.
8479.82.10 60% de valor agregado regional.
8479.82.90 60% de valor agregado regional.
8479.89.11 60% de valor agregado regional.
8479.89.12 60% de valor agregado regional.
8479.89.21 60% de valor agregado regional.
8479.89.22 60% de valor agregado regional.
8479.89.40 60% de valor agregado regional.
8479.89.91 60% de valor agregado regional.
8479.89.92 60% de valor agregado regional.
8479.89.99 60% de valor agregado regional.
8479.90.90 60% de valor agregado regional.
8480.10.00 60% de valor agregado regional.
8480.20.00 60% de valor agregado regional.
8480.30.00 60% de valor agregado regional.
8480.41.00 60% de valor agregado regional.
8480.49.10 60% de valor agregado regional.
8480.49.90 60% de valor agregado regional.
8480.50.00 60% de valor agregado regional.
8480.60.00 60% de valor agregado regional.
8480.71.00 60% de valor agregado regional.
8480.79.00 60% de valor agregado regional.
8481.10.00 60% de valor agregado regional.
8481.20.90 60% de valor agregado regional.
8481.30.00 60% de valor agregado regional.
8481.40.00 60% de valor agregado regional.
8481.80.21 60% de valor agregado regional.
8481.80.29 60% de valor agregado regional.
8481.80.39 60% de valor agregado regional.
8481.80.92 60% de valor agregado regional.
8481.80.93 60% de valor agregado regional.
8481.80.94 60% de valor agregado regional.
8481.80.95 60% de valor agregado regional.
8481.80.96 60% de valor agregado regional.
8481.80.97 60% de valor agregado regional.
8481.80.99 60% de valor agregado regional.
8481.90.90 60% de valor agregado regional.
8483.10.50 60% de valor agregado regional.
8483.40.10 60% de valor agregado regional.
8483.40.90 60% de valor agregado regional.
8483.60.11 60% de valor agregado regional.
8483.60.19 60% de valor agregado regional.
8483.60.90 60% de valor agregado regional.
8483.90.00 60% de valor agregado regional.
8484.20.00 60% de valor agregado regional.
8486.20.00 60% de valor agregado regional.
8487.10.00 60% de valor agregado regional.
8487.90.00 60% de valor agregado regional.
8501.33.10 60% de valor agregado regional.
8501.33.20 60% de valor agregado regional.
8501.34.11 60% de valor agregado regional.
8501.34.19 60% de valor agregado regional.
8501.34.20 60% de valor agregado regional.
8501.40.21 60% de valor agregado regional.
8501.40.29 60% de valor agregado regional.
8501.51.10 60% de valor agregado regional.
8501.51.20 60% de valor agregado regional.
8501.51.90 60% de valor agregado regional.
8501.52.10 60% de valor agregado regional.
8501.52.20 60% de valor agregado regional.
8501.52.90 60% de valor agregado regional.
8501.53.10 60% de valor agregado regional.
8501.53.20 60% de valor agregado regional.
8501.53.90 60% de valor agregado regional.
8501.61.00 60% de valor agregado regional.
8501.62.00 60% de valor agregado regional.
8501.63.00 60% de valor agregado regional.
8501.64.00 60% de valor agregado regional.
8502.11.10 60% de valor agregado regional.
8502.11.90 60% de valor agregado regional.
8502.12.10 60% de valor agregado regional.
8502.12.90 60% de valor agregado regional.
8502.13.11 60% de valor agregado regional.
8502.13.19 60% de valor agregado regional.
8502.13.90 60% de valor agregado regional.
8502.20.11 60% de valor agregado regional.
8502.20.19 60% de valor agregado regional.
8502.20.90 60% de valor agregado regional.
8502.31.00 60% de valor agregado regional.
8502.39.00 60% de valor agregado regional.
8502.40.10 60% de valor agregado regional.
8502.40.90 60% de valor agregado regional.
8503.00.90 60% de valor agregado regional.
8504.21.00 60% de valor agregado regional.
8504.22.00 60% de valor agregado regional.
8504.23.00 60% de valor agregado regional.
8504.33.00 60% de valor agregado regional.
8504.34.00 60% de valor agregado regional.
8504.40.30. 60% de valor agregado regional.
8504.40.50 60% de valor agregado regional.
8504.40.90 60% de valor agregado regional.
8504.90.30 60% de valor agregado regional.
8504.90.40 60% de valor agregado regional.
8505.20.10 60% de valor agregado regional.
8505.20.90 60% de valor agregado regional.
8505.90.80 60% de valor agregado regional.
8505.90.90 60% de valor agregado regional.
8508.60.00 60% de valor agregado regional.
8510.20.00 60% de valor agregado regional.
8510.90.20 60 % de valor agregado regional
8510.90.90 60% de valor agregado regional.
8511.80.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8514.10.10 60% de valor agregado regional.
8514.10.90 60% de valor agregado regional.
8514.20.11 60% de valor agregado regional.
8514.20.19 60% de valor agregado regional.
8514.20.20 60% de valor agregado regional.
8514.30.11 60% de valor agregado regional.
8514.30.19 60% de valor agregado regional.
8514.30.21 60% de valor agregado regional.
8514.30.29 60% de valor agregado regional.
8514.30.90 60% de valor agregado regional.
8514.40.00 60% de valor agregado regional.
8514.90.00 60% de valor agregado regional.
8515.11.00 60% de valor agregado regional.
8515.19.00 60% de valor agregado regional.
8515.21.00 60% de valor agregado regional.
8515.29.00 60% de valor agregado regional.
8515.31.10 60% de valor agregado regional.
8515.31.90 60% de valor agregado regional.
8515.39.00 60% de valor agregado regional.
8515.80.10 60% de valor agregado regional.
8515.80.90 60% de valor agregado regional.
8515.90.00 60% de valor agregado regional.
8517.12.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.31

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.41

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.49

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.18.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.41

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.42

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.43

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.49

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.92

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.99

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.24

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.31

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.41

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.48

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.49

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.51

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.52

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.53

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.54

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.55

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.61

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.62

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.64

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.65

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.71

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.72

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.77

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.78

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.79

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.92

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.93

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.94

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.95

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.96

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.69.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.70.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8519.81.20 60% de valor agregado regional.
8521.10.10 60% de valor agregado regional.
8521.10.90 60% de valor agregado regional.
8521.90.10 60% de valor agregado regional.
8523.52.00

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8523.59.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.50.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.50.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.60.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.60.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.80.11 60% de valor agregado regional.
8525.80.12 60% de valor agregado regional.
8525.80.21 60% de valor agregado regional.
8526.10.00 60% de valor agregado regional.
8526.91.00 60% de valor agregado regional.
8528.51.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8528.51.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8528.61.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8528.71.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8529.90.12

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8529.90.30 60% de valor agregado regional.
8529.90.40 60% de valor agregado regional.
8530.10.90 60% de valor agregado regional.
8530.80.90 60% de valor agregado regional.
8530.90.00 60% de valor agregado regional.
8531.20.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8537.10.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8537.10.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8537.10.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8538.90.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8540.20.20 60% de valor agregado regional.
8543.10.00 60% de valor agregado regional.
8543.20.00 60% de valor agregado regional.
8543.30.00 60% de valor agregado regional.
8543.70.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.15

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8601.10.00 60% de valor agregado regional.
8601.20.00 60% de valor agregado regional.
8602.10.00 60% de valor agregado regional.
8602.90.00 60% de valor agregado regional.
8603.10.00 60% de valor agregado regional.
8603.90.00 60% de valor agregado regional.
8604.00.10 60% de valor agregado regional.
8604.00.90 60% de valor agregado regional.
8605.00.10 60% de valor agregado regional.
8605.00.90 60% de valor agregado regional.
8606.10.00 60% de valor agregado regional.
8606.30.00 60% de valor agregado regional.
8606.91.00 60% de valor agregado regional.
8606.92.00 60% de valor agregado regional.
8606.99.00 60% de valor agregado regional.
8607.11.10 60% de valor agregado regional.
8607.11.20 60% de valor agregado regional.
8607.12.00 60% de valor agregado regional.
8607.19.11 60% de valor agregado regional.
8607.19.19 60% de valor agregado regional.
8607.19.90 60% de valor agregado regional.
8607.21.00 60% de valor agregado regional.
8607.29.00 60% de valor agregado regional.
8607.30.00 60% de valor agregado regional.
8607.91.00 60% de valor agregado regional.
8607.99.00 60% de valor agregado regional.
8608.00.11 60% de valor agregado regional.
8608.00.12 60% de valor agregado regional.
8608.00.90 60% de valor agregado regional.
8609.00.00 60% de valor agregado regional.
8701.10.00 60% de valor agregado regional.
8701.30.00 60% de valor agregado regional.
8701.90.10 60% de valor agregado regional
8704.10.10 60% de valor agregado regional.
8704.10.90 60% de valor agregado regional.
8706.00.20 60% de valor agregado regional.
8707.90.10 60% de valor agregado regional.
8708.29.11 60% de valor agregado regional.
8708.29.12 60% de valor agregado regional.
8708.29.13 60% de valor agregado regional.
8708.29.14 60% de valor agregado regional.
8708.29.19 60% de valor agregado regional.
8708.30.11 60% de valor agregado regional.
8708.40.11 60% de valor agregado regional.
8708.40.19 60% de valor agregado regional.
8708.50.11 60% de valor agregado regional.
8708.50.12 60% de valor agregado regional.
8708.50.19 60% de valor agregado regional.
8708.50.91 60% de valor agregado regional.
8708.70.10 60% de valor agregado regional.
8708.94.11 60% de valor agregado regional.
8708.94.12 60% de valor agregado regional.
8708.94.13 60% de valor agregado regional.
8709.11.00 60% de valor agregado regional.
8709.19.00 60% de valor agregado regional.
8709.90.00 60% de valor agregado regional.
8714.99.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
8714.99.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
8716.20.00 60% de valor agregado regional.
8802.11.00 60% de valor agregado regional.
8802.12.10 60% de valor agregado regional.
8802.12.90 60% de valor agregado regional.
8802.20.10 60% de valor agregado regional.
8802.20.21 60% de valor agregado regional.
8802.20.22 60% de valor agregado regional.
8802.20.90 60% de valor agregado regional.
8802.30.10 60% de valor agregado regional.
8802.30.21 60% de valor agregado regional.
8802.30.29 60% de valor agregado regional.
8802.30.31 60% de valor agregado regional.
8802.30.39 60% de valor agregado regional.
8802.30.90 60% de valor agregado regional.
8802.40.10 60% de valor agregado regional.
8802.40.90 60% de valor agregado regional.
8802.60.00 60% de valor agregado regional.
8803.10.00 60% de valor agregado regional.
8803.20.00 60% de valor agregado regional.
8803.30.00 60% de valor agregado regional.
8803.90.00 60% de valor agregado regional.
8805.10.00 60% de valor agregado regional.
8805.21.00 60% de valor agregado regional.
8805.29.00 60% de valor agregado regional.
8901.10.00 60% de valor agregado regional.
8901.20.00 60% de valor agregado regional.
8901.30.00 60% de valor agregado regional.
8901.90.00 60% de valor agregado regional.
8902.00.10 60% de valor agregado regional.
8902.00.90 60% de valor agregado regional.
8904.00.00 60% de valor agregado regional.
8905.10.00 60% de valor agregado regional.
8905.20.00 60% de valor agregado regional.
8905.90.00 60% de valor agregado regional.
8906.10.00 60% de valor agregado regional.
8906.90.00 60% de valor agregado regional.
8907.10.00 60% de valor agregado regional.
8907.90.00 60% de valor agregado regional.
9002.11.20 60% de valor agregado regional.
9005.80.00 60% de valor agregado regional.
9005.90.90 60% de valor agregado regional.
9006.10.10 60% de valor agregado regional.
9006.10.90 60% de valor agregado regional.
9006.30.00 60% de valor agregado regional.
9007.10.00 60% de valor agregado regional.
9007.20.20 60% de valor agregado regional.
9007.20.90 60% de valor agregado regional.
9007.91.00 60% de valor agregado regional.
9007.92.00 60% de valor agregado regional.
9010.10.10 60% de valor agregado regional.
9010.10.20 60% de valor agregado regional.
9010.10.90 60% de valor agregado regional.
9010.50.10 60% de valor agregado regional.
9010.90.10 60% de valor agregado regional.
9011.10.00 60% de valor agregado regional.
9011.20.10 60% de valor agregado regional.
9011.20.20 60% de valor agregado regional.
9011.20.30 60% de valor agregado regional.
9011.80.10 60% de valor agregado regional.
9011.80.90 60% de valor agregado regional.
9011.90.10 60% de valor agregado regional.
9011.90.90 60% de valor agregado regional.
9012.10.10 60% de valor agregado regional.
9012.10.90 60% de valor agregado regional.
9012.90.10 60% de valor agregado regional.
9012.90.90 60% de valor agregado regional.
9013.10.90 60% de valor agregado regional.
9013.20.00 60% de valor agregado regional.
9013.90.00 60% de valor agregado regional.
9014.10.00 60% de valor agregado regional.
9014.20.10 60% de valor agregado regional.
9014.20.20 60% de valor agregado regional.
9014.20.30 60% de valor agregado regional.
9014.20.90 60% de valor agregado regional.
9014.80.10 60% de valor agregado regional.
9014.80.90 60% de valor agregado regional.
9014.90.00 60% de valor agregado regional.
9015.10.00 60% de valor agregado regional.
9015.20.10 60% de valor agregado regional.
9015.20.90 60% de valor agregado regional.
9015.30.00 60% de valor agregado regional.
9015.40.00 60% de valor agregado regional.
9015.80.10 60% de valor agregado regional.
9015.80.90 60% de valor agregado regional.
9015.90.10 60% de valor agregado regional.
9015.90.90 60% de valor agregado regional.
9016.00.10 60% de valor agregado regional.
9016.00.90 60% de valor agregado regional.
9017.10.10 60% de valor agregado regional.
9017.90.10 60% de valor agregado regional.
9018.11.00 60% de valor agregado regional.
9018.12.10 60% de valor agregado regional.
9018.12.90 60% de valor agregado regional.
9018.13.00 60% de valor agregado regional.
9018.14.10 60% de valor agregado regional.
9018.14.20 60% de valor agregado regional.
9018.14.90 60% de valor agregado regional.
9018.19.10 60% de valor agregado regional.
9018.19.20 60% de valor agregado regional.
9018.19.80 60% de valor agregado regional.
9018.19.90 60% de valor agregado regional.
9018.20.10 60% de valor agregado regional.
9018.20.20 60% de valor agregado regional.
9018.20.90 60% de valor agregado regional.
9018.41.00 60% de valor agregado regional.
9018.49.40 60% de valor agregado regional.
9018.49.91 60% de valor agregado regional.
9018.50.10 60% de valor agregado regional.
9018.50.90 60% de valor agregado regional.
9018.90.10 60% de valor agregado regional.
9018.90.31 60% de valor agregado regional.
9018.90.39 60% de valor agregado regional.
9018.90.40 60% de valor agregado regional.
9018.90.50 60% de valor agregado regional.
9018.90.91 60% de valor agregado regional.
9018.90.93 60% de valor agregado regional.
9018.90.94 60% de valor agregado regional.
9019.10.00 60% de valor agregado regional.
9019.20.10 60% de valor agregado regional.
9019.20.20 60% de valor agregado regional.
9019.20.30 60% de valor agregado regional.
9019.20.40 60% de valor agregado regional.
9019.20.90 60% de valor agregado regional.
9022.12.00 60% de valor agregado regional.
9022.13.11 60% de valor agregado regional.
9022.13.19 60% de valor agregado regional.
9022.13.90 60% de valor agregado regional.
9022.14.11 60% de valor agregado regional.
9022.14.12 60% de valor agregado regional.
9022.14.13 60% de valor agregado regional.
9022.14.19 60% de valor agregado regional.
9022.14.90 60% de valor agregado regional.
9022.19.10 60% de valor agregado regional.
9022.19.91 60% de valor agregado regional.
9022.19.99 60% de valor agregado regional.
9022.21.10 60% de valor agregado regional.
9022.21.20 60% de valor agregado regional.
9022.21.90 60% de valor agregado regional.
9022.29.10 60% de valor agregado regional.
9022.29.90 60% de valor agregado regional.
9022.30.00 60% de valor agregado regional.
9022.90.11 60% de valor agregado regional.
9022.90.12 60% de valor agregado regional.
9022.90.19 60% de valor agregado regional.
9022.90.80 60% de valor agregado regional.
9022.90.90 60% de valor agregado regional.
9024.10.10 60% de valor agregado regional.
9024.10.20 60% de valor agregado regional.
9024.10.90 60% de valor agregado regional.
9024.80.11 60% de valor agregado regional.
9024.80.19 60% de valor agregado regional.
9024.80.21 60% de valor agregado regional.
9024.80.29 60% de valor agregado regional.
9024.80.90 60% de valor agregado regional.
9024.90.00 60% de valor agregado regional.
9027.10.00 60% de valor agregado regional.
9027.20.11 60% de valor agregado regional.
9027.20.12 60% de valor agregado regional.
9027.20.19 60% de valor agregado regional.
9027.20.21 60% de valor agregado regional.
9027.20.29 60% de valor agregado regional.
9027.30.11 60% de valor agregado regional.
9027.30.19 60% de valor agregado regional.
9027.30.20 60% de valor agregado regional.
9027.50.10 60% de valor agregado regional.
9027.50.20 60% de valor agregado regional.
9027.50.30 60% de valor agregado regional.
9027.50.40 60% de valor agregado regional.
9027.50.50 60% de valor agregado regional.
9027.50.90 60% de valor agregado regional.
9027.80.11 60% de valor agregado regional.
9027.80.12 60% de valor agregado regional.
9027.80.13 60% de valor agregado regional.
9027.80.14 60% de valor agregado regional.
9027.80.20 60% de valor agregado regional.
9027.80.30 60% de valor agregado regional.
9027.80.91 60% de valor agregado regional.
9027.80.99 60% de valor agregado regional.
9027.90.10 60% de valor agregado regional.
9027.90.91 60% de valor agregado regional.
9027.90.93 60% de valor agregado regional.
9027.90.99 60% de valor agregado regional.
9028.10.11 60% de valor agregado regional.
9028.10.19 60% de valor agregado regional.
9029.10.10 60% de valor agregado regional.
9030.10.10 60% de valor agregado regional.
9030.10.90 60% de valor agregado regional.
9030.20.30 60% de valor agregado regional.
9030.31.00 60% de valor agregado regional.
9030.32.00 60% de valor agregado regional.
9030.33.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.33.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.33.29 60% de valor agregado regional.
9030.33.90 60% de valor agregado regional.
9030.39.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.39.90 60% de valor agregado regional.
9030.40.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.40.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.40.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.40.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.82.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.82.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.84.90 60% de valor agregado regional.
9030.89.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
9030.89.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.89.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.90.10 60% de valor agregado regional.
9030.90.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9031.10.00 60% de valor agregado regional.
9031.20.10 60% de valor agregado regional.
9031.20.90 60% de valor agregado regional.
9031.41.00 60% de valor agregado regional.
9031.49.10 60% de valor agregado regional.
9031.49.20 60% de valor agregado regional.
9031.80.11 60% de valor agregado regional.
9031.80.12 60% de valor agregado regional.
9031.80.20 60% de valor agregado regional.
9031.80.30 60% de valor agregado regional.
9031.80.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9031.80.50 60% de valor agregado regional.
9031.80.60 60% de valor agregado regional.
9031.80.91 60% de valor agregado regional.
9031.80.99 60% de valor agregado regional.
9031.90.10 60% de valor agregado regional.
9031.90.90 60% de valor agregado regional.
9032.89.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.24

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. De unidades de discos magnéticos, óticos e fontes de alimentação.

9032.89.25

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.81

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.82

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.83

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.84 60% de valor agregado regional.
9032.89.89

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.90.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9402.90.10 60% de valor agregado regional.
9402.90.20 60% de valor agregado regional.
9406.00.10 60% de valor agregado regional.
9406.00.92 60% de valor agregado regional.

NOTAS DE RODAPÉ:

(1)

Aplica-se somente:

Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, contendo em peso, 5% ou mais de fios elastômeros ou de fios de borracha, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pêlo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha;

*Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pêlo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha;

*A Outros tecidos de malha-urdidura (incluídos os obtidos em teares para galões) de fibras artificiais, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pêlo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha, e os tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha.

(2)

Aplica-se exclusivamente aos inseticidas, fungicidas, herbicidas inibidores de germinação e reguladores de crescimento de plantas.

(3)

Aplica-se exclusivamente aos inseticidas apresentados à base de óleo mineral.

(4)

Exceto "Tubos para canos elaborados com soldagem contínua por resistência elétrica, de diâmetro superior a 590 mm e inferior a 630 mm."

(5)

Exceto "Tubos de aço aluminizado"

(6)

Somente se aplica ao seguinte produto: "trépano PDC com corpo de aço e cabeça de tungstênio".

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Decreto nº 8.559 de 11 de Novembro de 2015