Artigo 2º do Decreto nº 85.568 de 18 de dezembro de 1980
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO PARANÁ S.A., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO TELEVISÃO OEME DE LONDRINA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a RÁDIO TELEVISÃO OEME DE LONDRINA LTDA., da concessão deferida à RÁDIO TELEVISÃO PARANÁ S.A., para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade.