Artigo 1º do Decreto nº 85.568 de 18 de dezembro de 1980
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO PARANÁ S.A., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO TELEVISÃO OEME DE LONDRINA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 39.326, de 5 de junho de 1955 , publicado no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, À RÁDIO TELEVISÃO PARANÁ S.A.