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Artigo 8º do Decreto nº 85.550 de 18 de dezembro de 1980

Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 85.550 /1980