Artigo 8º do Decreto nº 85.550 de 18 de dezembro de 1980
Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.