Artigo 7º do Decreto nº 85.550 de 18 de dezembro de 1980
Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil baixará os atos necessários à execução deste Decreto.