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Artigo 7º do Decreto nº 85.550 de 18 de dezembro de 1980

Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 85.550 /1980