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Artigo 6º do Decreto nº 85.550 de 18 de dezembro de 1980

Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.

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Art. 6º

A Empresa Brasileira de Notícias, para efeito da supervisão de que trata o Título IV do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a ser vinculada ao Gabinete Civil da Presidência da República.