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Artigo 5º do Decreto nº 85.550 de 18 de dezembro de 1980

Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.

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Art. 5º

A Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, para efeito da supervisão de que trata o Título IV do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a ser vinculada ao Ministério das Comunicações, sem prejuízo dos objetivos a que se refere o artigo 4º, item I, da Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979.

Art. 5º do Decreto 85.550 /1980