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Artigo 2º do Decreto nº 85.550 de 18 de dezembro de 1980

Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à diretoria Administrativa da Presidência da República a gestão dos recursos a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.823, de 18 de dezembro de 1980.

Art. 2º do Decreto 85.550 /1980