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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.550 de 18 de dezembro de 1980

Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM).

Parágrafo único

A competência do órgão de que trata este artigo será exercida pelo Gabinete Civil da Presidência da República.