Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.550 de 18 de dezembro de 1980
Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM).
Parágrafo único
A competência do órgão de que trata este artigo será exercida pelo Gabinete Civil da Presidência da República.