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    Decreto 85.540 de 16 de dezembro de 1980

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, inciso III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


    Art. 1º

    Fica subordinado à 9ª Região Militar e 9ª Divisão de Exército, o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, a partir de 01 de janeiro de 1981.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980