Artigo 3º do Decreto nº 85.534 de de 16 de dezembro de 1980
Cria o 34º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.