Artigo 2º do Decreto nº 85.534 de de 16 de dezembro de 1980
Cria o 34º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.