JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 85.534 de de 16 de dezembro de 1980

Cria o 34º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 85.534 de /1980