Artigo 3º do Decreto nº 85.529 de de 16 de dezembro de 1980
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro Semestre de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro à 30 (trinta) de junho de 1981.