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Artigo 3º do Decreto nº 85.529 de de 16 de dezembro de 1980

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro Semestre de 1981.

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Art. 3º

A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro à 30 (trinta) de junho de 1981.