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Artigo 3º do Decreto nº 85.526 de 16 de dezembro de 1980

Prorroga prazo previsto no artigo 68 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, relativo à fabricação, comercialização ou importação de saneantes de qualquer natureza, contendo tensoativo aniônico, não biodegradável.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 85.526 /1980