Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 85.526 de 16 de dezembro de 1980

Prorroga prazo previsto no artigo 68 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, relativo à fabricação, comercialização ou importação de saneantes de qualquer natureza, contendo tensoativo aniônico, não biodegradável.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1982, o prazo previsto no "caput" do artigo 68 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977.

§ 1º

Durante a prorrogação a que se refere este artigo, as indústrias de saneantes de qualquer natureza, contendo tensoativo aniônico, não biodegradável, promoverão a sua substituição, na proporção da matéria prima disponível no mercado interno, por produtos que apresentem índices satisfatórios de biodegradabilidade, assim fixados pelo Ministério da Saúde.

§ 2º

O Conselho de Desenvolvimento Industrial estabelecerá as medidas necessárias à consecução do objetivo previsto no parágrafo anterior e fiscalizará o seu cumprimento pelas empresas, através de sua Secretaria Executiva.