Artigo 2º do Decreto nº 8.551 de 29 de Outubro de 2015
Altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.