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Artigo 2º do Decreto nº 85.509 de 15 de dezembro de 1980

Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.509 /1980