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Artigo 1º do Decreto nº 85.509 de 15 de dezembro de 1980

Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

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Art. 1º

A letra a do nº 2, a letra b do nº 4 e o nº 5 do artigo 145, do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975 , passam a vigorar com a redação abaixo: "Art. 145 - (...) 2 - (...) a - para provimento de cargo de Comandante de Organização Militar, de Comandante de Grupo de Serviço de Base (GSB), de Comandante de Unidade Aérea e de Comandante do Corpo de Cadetes da Academia da Força Aérea, não previsto no item anterior. 4 - (...) b - Cabos, Soldados e Taifeiros da área territorial de um Comando Aéreo Regional para outro; (...) 5 - Atos dos Comandantes dos Comandos Aéreos Regionais quando se tratar de Cabos, Soldados e Taifeiros, dentro das respectivas áreas territoriais, devendo, nos casos de mudança de sede, haver aquiescência, prévia, do Órgão responsável pela despesa da movimentação".

Art. 1º do Decreto 85.509 /1980