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Decreto 8.550 de 23 de Outubro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982 , prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, a República da Colômbia e a República do Equador, Países-Membros da Comunidade Andina, e a República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 18 de outubro de 2004, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 59, promulgado pelo Decreto nº 5.361, de 31 de janeiro de 2005 ; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, da República da Colômbia e da República do Equador, Países-Membros da Comunidade Andina, e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 22 de dezembro de 2011, em Montevidéu, o Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59; DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, a República da Colômbia e a República do Equador, Países-Membros da Comunidade Andina, e a República Bolivariana da Venezuela, de 22 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira Joaquim Vieira Ferreira Levy Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2015