Artigo 6º do Decreto nº 8.550 de 16 de Janeiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Orlando a pesquisar minério de manganês e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) a será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.