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Artigo 6º do Decreto nº 8.550 de 16 de Janeiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Orlando a pesquisar minério de manganês e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) a será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.550 /1942