Artigo 5º do Decreto nº 8.550 de 16 de Janeiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Orlando a pesquisar minério de manganês e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.