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Artigo 4º do Decreto nº 8.550 de 16 de Janeiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Orlando a pesquisar minério de manganês e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 8.550 /1942