Artigo 4º do Decreto nº 8.550 de 16 de Janeiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Orlando a pesquisar minério de manganês e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.