Artigo 2º do Decreto nº 8.550 de 16 de Janeiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Orlando a pesquisar minério de manganês e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.